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DEZ
02
02 DEZ 2020
CULTURA
Lei Aldir Blanc
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A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) estabelece mecanismos e critérios para garantir apoio às trabalhadoras e trabalhadores da cultura e à manutenção de territórios/espaços culturais com atividades interrompidas por força da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Os repasses da União ao município de Nova Granada pela Lei Aldir Blanc totalizam R$  171.668,60, que estão sendo investidos no pagamento do subsídio a territórios e espaços culturais, além de editais contemplando as mais diversas linguagens artísticas. Essas ações emergenciais, que representam um investimento de R$  171.668,60, se somam a uma série de atividades que integram o plano municipal de incentivo à cultura e ao setor artístico lançadas desde março, quando iniciou-se o distanciamento social imposto pelo combate ao Covid-19.

Desde o mês de julho, o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, criado por meio do Decreto Municipal 143, 150 e 155/2020 e formado por representantes da sociedade civil, da Prefeitura e da Câmara Municipal, vem se reunindo com o objetivo de pensar nas melhores soluções para a destinação da verba, além de acompanhar, orientar e fiscalizar a execução das ações previstas pela lei no município. Buscando atingir o maior número possível de beneficiários, 30% dos recursos estão sendo destinados para o atendimento aos territórios e espaços culturais e 70% para os editais.

Maiores informações no link abaixo:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628

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