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CMENG - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA GRANADA
O Conselho Municipal de Educação é um órgão colegiado de caráter normativo, consultivo, deliberativo, mobilizador e fiscalizador da política educacional no âmbito do município.
Sua instituição é prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996, especialmente no art. 11, que assegura aos municípios a incumbência de organizar seus sistemas de ensino e, para isso, contar com órgãos próprios de gestão e controle social. As competências e a composição do CME são definidas por lei municipal específica.
Principais atribuições do CME:
• Propor, acompanhar e avaliar a política educacional do município;
• Estabelecer normas complementares para o sistema municipal de ensino;
• Autorizar, credenciar e supervisionar instituições de ensino pertencentes ao sistema municipal;
• Apreciar e deliberar sobre planos, programas e projetos educacionais;
• Fiscalizar o cumprimento da legislação educacional;
• Atuar como espaço de participação da sociedade na gestão da educação pública.
Composição:
O CME é composto por representantes do poder público, de instituições de ensino, de profissionais da educação, de pais, de estudantes e de entidades da sociedade civil, garantindo a participação social. A forma de escolha e o mandato dos conselheiros são definidos em legislação municipal.
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30/01/2026
Reunião do Conselho Municipal de Educação, realizada no dia 30 de janeiro de 2026
Reunião do Conselho Municipal de Educação, realizada no dia 30 de janeiro de 2026. Houve quórum e os assuntos abordados foram os constantes na convocação da reunião