CMENG - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA GRANADA
O Conselho Municipal de Educação é um órgão colegiado de caráter normativo, consultivo, deliberativo, mobilizador e fiscalizador da política educacional no âmbito do município.
Sua instituição é prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996, especialmente no art. 11, que assegura aos municípios a incumbência de organizar seus sistemas de ensino e, para isso, contar com órgãos próprios de gestão e controle social. As competências e a composição do CME são definidas por lei municipal específica.
Principais atribuições do CME:
• Propor, acompanhar e avaliar a política educacional do município;
• Estabelecer normas complementares para o sistema municipal de ensino;
• Autorizar, credenciar e supervisionar instituições de ensino pertencentes ao sistema municipal;
• Apreciar e deliberar sobre planos, programas e projetos educacionais;
• Fiscalizar o cumprimento da legislação educacional;
• Atuar como espaço de participação da sociedade na gestão da educação pública.
Composição:
O CME é composto por representantes do poder público, de instituições de ensino, de profissionais da educação, de pais, de estudantes e de entidades da sociedade civil, garantindo a participação social. A forma de escolha e o mandato dos conselheiros são definidos em legislação municipal.