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CAE - CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
O Conselho de Alimentação Escolar é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento instituído no âmbito dos estados, municípios e do Distrito Federal para acompanhar e controlar a aplicação dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Sua criação e funcionamento estão previstos na Lei nº 11.947/2009 e regulamentados pela Resolução FNDE nº 06/2020.
Principais atribuições do CAE:
•    Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros do PNAE, desde a aquisição até a distribuição da alimentação escolar;
•    Zelar pela qualidade dos alimentos, observando as exigências nutricionais e sanitárias;
•    Apreciar e emitir parecer conclusivo sobre a prestação de contas do PNAE antes do envio ao FNDE;
•    Comunicar aos órgãos competentes qualquer irregularidade encontrada.
Composição:
De acordo com a Lei nº 11.947/2009, o CAE é composto por representantes:
•    Do Poder Executivo;
•    Dos professores, diretores ou servidores das escolas;
•    De pais de alunos;
•    De estudantes;
•    De entidades civis organizadas.
O mandato dos conselheiros é de 4 anos, permitida uma recondução.
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