contratação de empresa especializada para prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando o preparo e distribuição de alimentação balanceada, pelo sistema ponto a ponto, e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes (Lei Federal 11.947/2009, Resolução FNDE nº. 06/2020, com a Portaria CVS 05/13, de 09/04/2013, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e Resolução RDC nº 216 de 15/09/04 da ANVISA e demais alterações), aos alunos regularmente matriculados em unidades educacionais da rede municipal de ensino de Nova Granada, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos necessários, fornecimento dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra treinada para a preparação dos alimentos, distribuição, controle, limpeza e higienização de cozinhas, despensas das unidades educacionais, em conformidade com as normas técnicas fixadas pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde – Departamento de Vigilância Sanitária.